Art. 86
Art. 86. À Coordenação de Gestão Documental - COGED compete: I - planejar, coordenar e avaliar as ações executadas no âmbito da Coordenação, da Divisão de Protocolo e Expedição e da Divisão de Arquivo Geral; e II - promover a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através da distribuição de atribuições e supervisão de suas unidades subordinadas.