Art. 85 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 85

Art. 85. À Divisão de Logística - DILOG compete: I - planejar as atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços das unidades regionais; II - consolidar o planejamento e realizar o monitoramento orçamentário das unidades regionais; e III - planejar e gerenciar os serviços de movimentação de bens e os sistemas de concessão de diárias, passagens e de transporte terrestre de pessoal.

Art. 84Art. 86
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