Art. 85
Art. 85. À Divisão de Logística - DILOG compete: I - planejar as atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços das unidades regionais; II - consolidar o planejamento e realizar o monitoramento orçamentário das unidades regionais; e III - planejar e gerenciar os serviços de movimentação de bens e os sistemas de concessão de diárias, passagens e de transporte terrestre de pessoal.