Art. 84
Art. 84. À Divisão de Serviços e Gestão Predial - DISEP compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relativos às atividades de administração predial, serviços essenciais, serviços gerais e serviços auxiliares; II - realizar e acompanhar a gestão condominial dos imóveis ocupados no âmbito da sede do INPI; e III - autorizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais do INPI.