Art. 83 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 83

Art. 83. À Divisão de Patrimônio e Suprimentos - DIPAS compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a gestão e a aquisição de bens de consumo, móveis e imóveis; II - registrar, atualizar e controlar o recebimento, o tombamento, a garantia, o estado de conservação, a distribuição, a movimentação e a destinação de bens de consumo, móveis e imóveis; e III - promover a avaliação, reavaliação, depreciação, amortização e exaustão dos bens de consumo, móveis e imóveis, bem como propor e executar procedimentos de alienação.

Art. 82Art. 84
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