Art. 83
Art. 83. À Divisão de Patrimônio e Suprimentos - DIPAS compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a gestão e a aquisição de bens de consumo, móveis e imóveis; II - registrar, atualizar e controlar o recebimento, o tombamento, a garantia, o estado de conservação, a distribuição, a movimentação e a destinação de bens de consumo, móveis e imóveis; e III - promover a avaliação, reavaliação, depreciação, amortização e exaustão dos bens de consumo, móveis e imóveis, bem como propor e executar procedimentos de alienação.