Art. 82
Art. 82. À Coordenação de Prestação de Serviços, Materiais e Patrimônio - COPEM compete planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar as ações: I - de administração de materiais, de suprimentos, de patrimônio, de gestão condominial, de serviços de administração predial e de logística; e II - relacionadas aos serviços essenciais, serviços auxiliares e serviços gerais.