Art. 81
Art. 81. À Divisão de Contratos Administrativos - DICAD compete: I - elaborar contratos administrativos, termos aditivos, e demais instrumentos inerentes à gestão contratual, acompanhando sua celebração; II - elaborar e analisar as minutas de ata de registro de preços, acompanhando sua celebração; III - manter atualizados os dados relativos aos contratos assinados pelo INPI e atas de registro de preços nos sistemas de governo e imprensa oficial, quando necessário; IV - tipificar a sanção dos processos administrativos de penalidade; V - realizar a prorrogação, supressão, acréscimo e alterações subjetivas de contratos administrativos firmados pelo INPI; VI - elaborar atestados de capacidade técnica, após parecer do fiscal e gestor do contrato; VII - analisar a conformidade das garantias contratuais apresentadas pelas empresas contratadas pelo INPI aos fiscais dos respectivos contratos; e VIII - analisar, calcular e formalizar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI.