Art. 80 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 80

Art. 80. À Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA compete: I - verificar a existência dos artefatos de planejamento de aquisições e contratações previstos na legislação nos processos do INPI; II - analisar os termos de referência ou artefato equivalente de aquisições e contratações; III - realizar e atualizar pesquisa de preços para definição de valores referenciais nos casos de aquisição, contratação e subsídio a ateste de vantajosidade em prorrogações contratuais; IV - elaborar minutas de edital, quando houver; V - publicar nos sistemas de governo e imprensa oficial, quando necessário, os atos relativos às licitações; e VI - realizar dispensas eletrônicas.

Art. 79Art. 81
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