Art. 80
Art. 80. À Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA compete: I - verificar a existência dos artefatos de planejamento de aquisições e contratações previstos na legislação nos processos do INPI; II - analisar os termos de referência ou artefato equivalente de aquisições e contratações; III - realizar e atualizar pesquisa de preços para definição de valores referenciais nos casos de aquisição, contratação e subsídio a ateste de vantajosidade em prorrogações contratuais; IV - elaborar minutas de edital, quando houver; V - publicar nos sistemas de governo e imprensa oficial, quando necessário, os atos relativos às licitações; e VI - realizar dispensas eletrônicas.