Art. 79
Art. 79. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito da Coordenação; II - consolidar e gerir o plano de contratações anual, elaborar calendário de contratação e relatório de riscos conforme legislação aplicável; III - acompanhar e orientar ações destinadas às contratações no âmbito do INPI; IV - indicar pregoeiros, agentes de licitação, equipe de apoio e membros da comissão de licitação; e V - encaminhar editais, contratos, aditivos e demais instrumentos elaborados no âmbito da Coordenação à Procuradoria Federal Especializada para análise e elaboração de parecer, nos casos previstos na legislação.