Art. 79 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 79

Art. 79. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito da Coordenação; II - consolidar e gerir o plano de contratações anual, elaborar calendário de contratação e relatório de riscos conforme legislação aplicável; III - acompanhar e orientar ações destinadas às contratações no âmbito do INPI; IV - indicar pregoeiros, agentes de licitação, equipe de apoio e membros da comissão de licitação; e V - encaminhar editais, contratos, aditivos e demais instrumentos elaborados no âmbito da Coordenação à Procuradoria Federal Especializada para análise e elaboração de parecer, nos casos previstos na legislação.

Art. 78Art. 80
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