Art. 78 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 78

Art. 78. À Divisão de Arquitetura e Segurança do Trabalho - DIARQ compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de arquitetura, a execução de obras e as ações de segurança do trabalho relacionadas à gestão da infraestrutura; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de arquitetura; III - planejar, orientar e supervisionar o uso e a ocupação do ambiente construído; e IV - promover acessibilidade arquitetônica nos ambientes.

Art. 77Art. 79
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