Art. 78
Art. 78. À Divisão de Arquitetura e Segurança do Trabalho - DIARQ compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de arquitetura, a execução de obras e as ações de segurança do trabalho relacionadas à gestão da infraestrutura; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de arquitetura; III - planejar, orientar e supervisionar o uso e a ocupação do ambiente construído; e IV - promover acessibilidade arquitetônica nos ambientes.