Art. 77 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 77

Art. 77. À Divisão de Engenharia - DIENG compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de engenharia e a execução de obras; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de engenharia; e III - zelar pelo funcionamento seguro e eficiente das instalações e equipamentos prediais.

Art. 76Art. 78
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