Art. 77
Art. 77. À Divisão de Engenharia - DIENG compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de engenharia e a execução de obras; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de engenharia; e III - zelar pelo funcionamento seguro e eficiente das instalações e equipamentos prediais.