Art. 76
Art. 76. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão da infraestrutura, compreendendo as ações relativas à engenharia, arquitetura e segurança do trabalho.
Art. 76 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 76
Art. 76. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão da infraestrutura, compreendendo as ações relativas à engenharia, arquitetura e segurança do trabalho.
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