Art. 73
Art. 73. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI compete: I - gerenciar os acervos bibliográficos físico e digital referentes à propriedade intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação; II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à documentação pertinente; III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos órgãos competentes; IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI; V - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de outras instituições; e VI - auxiliar na gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas.