Art. 74
Art. 74. Ao Centro de Educação Corporativa - CETEC compete: I - formular, gerenciar, executar e monitorar políticas, diretrizes e processos relativos à Educação Corporativa; II - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI; III - elaborar a proposta anual do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; e IV - analisar as solicitações de licenças e afastamentos para capacitação.