Art. 74 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 74

Art. 74. Ao Centro de Educação Corporativa - CETEC compete: I - formular, gerenciar, executar e monitorar políticas, diretrizes e processos relativos à Educação Corporativa; II - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI; III - elaborar a proposta anual do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; e IV - analisar as solicitações de licenças e afastamentos para capacitação.

Art. 73Art. 75
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