Art. 72
Art. 72. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP compete: I - estruturar a operação e executar as atividades de pesquisa e ensino em nível de pós-graduação em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional; II - estruturar e implementar projetos e grupos de pesquisa em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento; III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento, em colaboração com a Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual; e IV - gerenciar os processos relativos às atividades de elaboração do calendário letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e defesa, emissão e registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema de Registro Acadêmico.