Art. 71
Art. 71. À Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI compete: I - estruturar a operação e executar as atividades de formação em Propriedade Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância.
Art. 71 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 71
Art. 71. À Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI compete: I - estruturar a operação e executar as atividades de formação em Propriedade Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância.
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