Art. 70 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 70

Art. 70. À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento de Pessoas - ACAD compete: I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos níveis de formação em propriedade intelectual, em especial de pós-graduação; II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade intelectual e inovação; III - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão e com instituições congêneres, em nível nacional e internacional; IV - coordenar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas; e V - realizar a gestão do Laboratório de Inovação do INPI.

Art. 69Art. 71
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