Art. 68 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 68

Art. 68. À Divisão de Processos Seletivos e Movimentações - DISEM compete: I - gerenciar e executar os processos de movimentação de pessoal para composição da força de trabalho, no âmbito interno e externo, de remoção e de seleção interna de pessoal; e II - gerenciar as atividades relativas ao pleito e à execução de concurso público.

Art. 67Art. 69
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