Art. 68
Art. 68. À Divisão de Processos Seletivos e Movimentações - DISEM compete: I - gerenciar e executar os processos de movimentação de pessoal para composição da força de trabalho, no âmbito interno e externo, de remoção e de seleção interna de pessoal; e II - gerenciar as atividades relativas ao pleito e à execução de concurso público.