Art. 67 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 67

Art. 67. À Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Força de Trabalho - DIGET compete: I - promover o planejamento e a execução do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT, em conjunto com as unidades organizacionais do INPI; II - produzir informações e acompanhar a evolução qualitativa e quantitativa da força de trabalho do INPI; III - emitir manifestação técnica sobre os impactos na força de trabalho do INPI nos processos de movimentação de pessoal; IV - efetuar a gestão orçamentária da folha de pagamento de pessoal; e V - recepcionar, encaminhar e elaborar respostas às demandas do sistema integrado de atendimento, da Ouvidoria e de canais correlatos.

Art. 66Art. 68
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