Art. 67
Art. 67. À Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Força de Trabalho - DIGET compete: I - promover o planejamento e a execução do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT, em conjunto com as unidades organizacionais do INPI; II - produzir informações e acompanhar a evolução qualitativa e quantitativa da força de trabalho do INPI; III - emitir manifestação técnica sobre os impactos na força de trabalho do INPI nos processos de movimentação de pessoal; IV - efetuar a gestão orçamentária da folha de pagamento de pessoal; e V - recepcionar, encaminhar e elaborar respostas às demandas do sistema integrado de atendimento, da Ouvidoria e de canais correlatos.