Art. 66
Art. 66. À Coordenação de Governança em Gestão de Pessoas - CGOV compete: I - coordenar as ações relativas à execução de concurso público; II - planejar e coordenar a execução das ações relativas à gestão orçamentária da folha de pagamento de pessoal, à gestão da força de trabalho e da aplicação da legislação de pessoal; III - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas: a) na execução do planejamento estratégico; b) no monitoramento da Política de Gestão de Pessoas do INPI; c) nos pleitos de criação de vagas, autorização de concurso e de provimento, e outros relativos à gestão de pessoas; d) na elaboração de relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados de indicadores de desempenho e análises de dados de gestão de pessoas; e IV - monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo, bem como às demandas do sistema integrado de atendimento, da Ouvidoria e de canais correlatos.