Art. 65 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 65

Art. 65. À Divisão e Informações Funcionais e Pagamento de Aposentadorias e Pensões - DIPAP compete: I - estruturar a operação e executar as atividades relativas a aposentadorias e pensões civis, bem como manter atualizados os registros e os assentamentos funcionais de servidores aposentados e beneficiários de pensão; II - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão; III - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; IV - iniciar a instrução dos processos de exercícios anteriores e reposição ao erário referente aos temas tratados pelo setor; V - Prover informações quanto ao pagamento de aposentadorias e pensões; VI - analisar e instruir processos que tratem da concessão de abono de permanência, bem como averbação de tempo anterior de serviço; VII - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição, assim como declarações cujo assunto seja de competência da área; e VIII - instruir processos de auxilio funeral dos servidores aposentados.

Art. 64Art. 66
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