Art. 64
Art. 64. À Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Pessoal Ativo - DIPEA compete: I - estruturar a operação e executar as atividades relativas aos benefícios de pessoal, bem como aos registros e assentamentos funcionais de servidores ativos; II - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos; III - iniciar a instrução dos processos de exercícios anteriores e reposição ao erário referentes aos temas tratados pelo setor; IV - acompanhar a apuração a frequência dos servidores ativos; e V - prover informações funcionais e de pagamento, exceto as relacionadas à aposentadoria e pensão.