Art. 63
Art. 63. À Coordenação de Gestão de Benefícios de Pessoal - COBEP compete: I - coordenar os procedimentos relativos ao cadastro de informações funcionais e pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como a análise e instrução de processos de concessão de benefícios de pessoal; II - coordenar e conceder acesso aos sistemas governamentais de gestão de pessoas; e III - acessar e registrar informações de pessoal em sistemas ou aplicativos previdenciários, fiscais ou não diretamente vinculados à gestão de benefícios de pessoal.