Art. 63 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 63

Art. 63. À Coordenação de Gestão de Benefícios de Pessoal - COBEP compete: I - coordenar os procedimentos relativos ao cadastro de informações funcionais e pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como a análise e instrução de processos de concessão de benefícios de pessoal; II - coordenar e conceder acesso aos sistemas governamentais de gestão de pessoas; e III - acessar e registrar informações de pessoal em sistemas ou aplicativos previdenciários, fiscais ou não diretamente vinculados à gestão de benefícios de pessoal.

Art. 62Art. 64
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