Art. 62 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 62

Art. 62. À Divisão de Carreira e Desempenho - DCADE compete: I - formular, propor e executar ações pertinentes à gestão da carreira do INPI; II - executar o Programa de Gestão e Desempenho do INPI (PGD-INPI), o Programa de Orientação e Integração de Novos Servidores (PROINS), o programa de reconhecimento e valorização de servidores e equipes; e III - apoiar a gestão do conhecimento no INPI.

Art. 61Art. 63
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