Art. 62
Art. 62. À Divisão de Carreira e Desempenho - DCADE compete: I - formular, propor e executar ações pertinentes à gestão da carreira do INPI; II - executar o Programa de Gestão e Desempenho do INPI (PGD-INPI), o Programa de Orientação e Integração de Novos Servidores (PROINS), o programa de reconhecimento e valorização de servidores e equipes; e III - apoiar a gestão do conhecimento no INPI.