Art. 61
Art. 61. À Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO compete: I - promover ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores, de acordo com as políticas e programas governamentais estabelecidos; II - formular ações e programas que promovam o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida das pessoas no ambiente de trabalho; III - propor medidas de integração social voltadas à readaptação funcional, acessibilidade, remoção e alteração de lotação com foco na recuperação de sua aptidão física e mental; e IV - executar o programa de preparação para aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins.