Art. 60
Art. 60. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas - COADE compete: I - coordenar e atuar na formulação, articulação, análise e acompanhamento das ações e dos processos relacionados à gestão por competências, à saúde ocupacional, à gestão da carreira e do desempenho, ao clima e à cultura organizacional, bem como ao planejamento sucessório; e II - coordenar os programas relacionados à gestão do desenvolvimento e do desempenho dos servidores.