Art. 60 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 60

Art. 60. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas - COADE compete: I - coordenar e atuar na formulação, articulação, análise e acompanhamento das ações e dos processos relacionados à gestão por competências, à saúde ocupacional, à gestão da carreira e do desempenho, ao clima e à cultura organizacional, bem como ao planejamento sucessório; e II - coordenar os programas relacionados à gestão do desenvolvimento e do desempenho dos servidores.

Art. 59Art. 61
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