Art. 59 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 59

Art. 59. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP compete: I - planejar, coordenar, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes à gestão de pessoas, gestão do clima e cultura organizacionais, gestão do conhecimento e gestão da inovação; II - orientar estrategicamente as atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão em propriedade industrial e de inovação; e III - planejar, propor alterações, executar e monitorar a Política de Gestão de Pessoas do INPI.

Art. 58Art. 60
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