Art. 59
Art. 59. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP compete: I - planejar, coordenar, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes à gestão de pessoas, gestão do clima e cultura organizacionais, gestão do conhecimento e gestão da inovação; II - orientar estrategicamente as atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão em propriedade industrial e de inovação; e III - planejar, propor alterações, executar e monitorar a Política de Gestão de Pessoas do INPI.