Art. 58
Art. 58. À Diretoria de Administração - DIRAD compete: I - dirigir, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes aos Sistemas de: a) Orçamento, Contabilidade e Finanças; b) Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e Dados; c) Logística, Infraestrutura, Gestão Documental, Gestão Patrimonial e Serviços Gerais; d) Gestão de Pessoas.