Art. 58 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 58

Art. 58. À Diretoria de Administração - DIRAD compete: I - dirigir, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes aos Sistemas de: a) Orçamento, Contabilidade e Finanças; b) Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e Dados; c) Logística, Infraestrutura, Gestão Documental, Gestão Patrimonial e Serviços Gerais; d) Gestão de Pessoas.

Art. 57Art. 59
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.