Art. 57
Art. 57. À Divisão de Investigação e Responsabilização Disciplinar - DINVE compete: I - recepcionar e analisar denúncias de infração disciplinar; II - instruir e conduzir procedimentos de natureza investigativa, inclusive com realização de diligências e solicitação das informações necessárias ao desfecho da apuração; III - elaborar recomendação ao final da análise referida no inciso I e dos procedimentos investigativos quanto ao arquivamento, celebração de TAC ou instauração de processo correcional; IV - coordenar ações investigativas e gerenciar os trabalhos de comissões processantes, inclusive quanto à execução dos seus planos de trabalho e à inserção tempestiva e fidedigna de registros nos sistemas correcionais; V - supervisionar a regularidade das diligências empreendidas; VI - propor e negociar termos de ajustamento de conduta; VII - avaliar e propor a aplicação de procedimento administrativo cautelar; e VIII - sugerir medidas que visem à prevenção de irregularidades administrativas ou ao aprimoramento da gestão no âmbito do INPI.