Art. 56
Art. 56. À Divisão de Supervisão Correcional - DISCO compete: I - auxiliar o corregedor no desempenho e planejamento das atividades de gestão administrativa da COGER; II - realizar o levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da COGER, para fins de avaliação institucional e de resultados; III - organizar informações pertinentes à atividade correcional para elaboração de relatório de gestão correcional anual e relatórios periódicos; IV - controlar prazos e prestar apoio administrativo às comissões processantes; V - supervisionar os sistemas correcionais e promover as ações decorrentes de seus registros; VI - manter atualizado o registro de penalidades aplicadas a servidores e pessoas jurídicas, bem como de termos de ajustamento de conduta celebrados; e VII - acompanhar as orientações e solicitações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e promover as ações destinadas a seu pronto atendimento.