Art. 54
Art. 54. À Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE compete: I - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos relacionados à gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de recursos humanos e de suprimento de bens e serviços, em especial quanto à eficiência, eficácia e economicidade; II - apoiar o processo de assessoramento aos gestores e de avaliação do conteúdo do Relatório de Gestão e demais peças da Prestação de Contas Anual; III - apoiar a elaboração do Parecer da Auditoria Interna, com a finalidade de instruir o processo relativo à Prestação de Contas Anual; IV - avaliar o processo de divulgação, durante o exercício, das informações de transparência e prestação de contas exigidas pelo TCU; V - monitorar o recebimento e as providências adotadas para o atendimento das determinações e recomendações dos Órgãos de Controle, assim como da própria Auditoria Interna; VI - monitorar o recebimento e as providências adotadas para o saneamento de indícios de irregularidade e de trilhas de pessoal nas folhas de pagamento encaminhados pelos Órgãos de Controle; VII - gerenciar os informes encaminhados pelo sistema ALICE - Analisador de Licitações, Contratos e Editais da CGU, analisando a consistência dos "Alertas" e executando eventuais planos de trabalho no sistema e-CGU; VIII - auxiliar a emissão de Parecer sobre a conformidade das peças dos processos de TCE - Tomada de Contas Especial; IX - apoiar a elaboração do PAINT e do RAINT; X - atuar na gestão das ações de identificação e mitigação dos riscos no âmbito da própria AUDIT; e XI - contribuir para a manutenção do programa de garantia e melhoria da qualidade para a atividade de auditoria interna na AUDIT. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VII, do Art. 52, caberá à DIAGE prestar o apoio necessário à execução dos serviços de apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares relacionados às atividades de gestão do INPI, conforme definido pelo Auditor-Chefe.