Art. 53 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 53

Art. 53. À Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE compete: I - acompanhar e avaliar os resultados do Plano Estratégico e dos Planos de Ação do INPI; II - avaliar a conformidade e a performance da execução de políticas nacionais e programas de governo integrados à missão institucional, fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento da governança estratégica; III - acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho quanto à eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, em consonância com a missão institucional e com os objetivos estratégicos do INPI; IV - acompanhar e avaliar o gerenciamento da execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada, dos acordos de cooperação técnica e dos demais ajustes firmados no âmbito deste INPI; V - acompanhar e avaliar a execução e os resultados das políticas e dos instrumentos de planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), notadamente no que tange à governança, segurança da informação, transformação digital e gestão de dados abertos; VI - avaliar a governança, a gestão de riscos e os controles internos adotados no âmbito das áreas finalísticas, assim como os resultados alcançados, o atingimento dos objetivos e os respectivos impactos para o INPI e para os usuários dos serviços, com vistas a comprovar a adequação da gestão; VII - apoiar a elaboração do PAINT e do RAINT; e VIII - executar as ações de monitoramento e de orientação aos gestores quanto ao levantamento de dados e informações necessárias para o atendimento das demandas provenientes dos Órgãos de Controle. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VII, do Art. 52, caberá à DIOPE prestar o apoio necessário à execução dos serviços de apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares relacionados às atividades operacionais do INPI, conforme definido pelo Auditor-Chefe.

Art. 52Art. 54
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