Art. 51
Art. 51. À Divisão de Governança Setorial - DIGOS da PFE-INPI compete: I - controlar, acompanhar e manter atualizado o andamento das ações judiciais em que o INPI figure como autor, réu, oponente ou assistente, bem como dos feitos administrativos de interesse da Autarquia, ainda que esta não seja parte; II - promover a distribuição, o controle e o acompanhamento dos processos e documentos encaminhados aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI; III - gerar, consolidar e manter relatórios, pesquisas e estatísticas relativos: a) ao andamento processual e documental; b) à produtividade institucional das Coordenações-Gerais e da Procuradoria Federal Especializada; c) à produtividade individual dos Procuradores Federais, quando solicitado pelas chefias competentes; e d) ao acompanhamento dos processos relacionados à dívida ativa do INPI; IV - acompanhar os registros, a alimentação e a atualização dos sistemas de informação, registro e controle da Advocacia-Geral da União, no âmbito da competência da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI; V - executar a sistematização, atualização e difusão da jurisprudência administrativa relevante, em matéria de propriedade intelectual e temas correlatos; VI - elaborar e executar as comunicações formais internas e externas relacionadas: a) às decisões judiciais relevantes que envolvam interpretação de normas legais; b) aos pareceres jurídicos produzidos pelas Coordenações-Gerais; e c) às demandas institucionais que exijam fluxo formal de informações jurídicas; VII - encaminhar, para execução, as atividades administrativas relacionadas à inscrição, ao controle e à cobrança de débitos relativos à dívida ativa do INPI; VIII - promover ações voltadas à divulgação institucional e à publicação, em meio próprio, de trabalhos técnicos e jurídicos produzidos pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, em temas relevantes de sua área de atuação; e IX - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Divisão, propondo ao Procurador-Chefe e às chefias das Coordenações-Gerais as medidas necessárias ao aprimoramento da gestão, da eficiência administrativa e do desempenho institucional.