Art. 50 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 50

Art. 50. Compete, ainda, às Coordenações-Gerais da PFE-INPI: I - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar suas próprias atividades e as da Divisão de Governança Setorial - DIGOS, bem como fixar, em conjunto com as demais, a interpretação do ordenamento jurídico em geral, propondo ao Procurador-Chefe as medidas necessárias e submetendo-lhe os entendimentos jurídicos fixados; e II - comunicar, pronta e formalmente, ao gabinete da PFE-INPI, as manifestações jurídicas e decisões judiciais que envolvam questões relevantes e interpretação do ordenamento jurídico em matéria de sua atribuição, para divulgação às demais coordenações da PFE-INPI e à Alta Administração do INPI, quando cabível.

Art. 49Art. 51
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