Art. 50
Art. 50. Compete, ainda, às Coordenações-Gerais da PFE-INPI: I - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar suas próprias atividades e as da Divisão de Governança Setorial - DIGOS, bem como fixar, em conjunto com as demais, a interpretação do ordenamento jurídico em geral, propondo ao Procurador-Chefe as medidas necessárias e submetendo-lhe os entendimentos jurídicos fixados; e II - comunicar, pronta e formalmente, ao gabinete da PFE-INPI, as manifestações jurídicas e decisões judiciais que envolvam questões relevantes e interpretação do ordenamento jurídico em matéria de sua atribuição, para divulgação às demais coordenações da PFE-INPI e à Alta Administração do INPI, quando cabível.