Art. 43
Art. 43. À Divisão de Ouvidoria Interna e Transparência - DOINT compete: I - promover o tratamento de manifestações de Ouvidoria de autoria de usuários internos, e notificar o Ouvidor sobre manifestações críticas, capazes de suscitar risco à governança, transparência, credibilidade ou imagem institucional; II - promover o tratamento de pedidos de acesso à informação e assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e à publicação de dados abertos no âmbito do INPI; III - assessorar o agente de ouvidoria designado nos processos de resolução pacífica de conflitos no âmbito do INPI; e IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Ouvidoria, propondo ao Ouvidor as medidas que se façam necessárias ao desempenho das atividades.