Art. 42 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 42

Art. 42. À Divisão de Relacionamento e Defesa do Usuário - DIRDU compete: I - promover o tratamento de manifestações de Ouvidoria de autoria de usuários externos, e notificar o Ouvidor sobre manifestações críticas, capazes de suscitar risco à governança, transparência, credibilidade ou imagem institucional; II - acompanhar o desempenho e propor o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo INPI; III - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos dos usuários do INPI; e IV - revisar periodicamente as informações constantes da Carta de Serviços, com a avaliação da aderência da oferta e prestação dos serviços aos parâmetros definidos na Carta de Serviços.

Art. 41Art. 43
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