Art. 39
Art. 39. À Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE compete: I - planejar, executar e supervisionar as ações de promoção do INPI; II - planejar, executar e supervisionar, em colaboração com as instâncias demandantes, a participação do INPI em eventos; III - definir, executar e supervisionar as ações de publicidade sobre os serviços e as ações do INPI para o cidadão; IV - definir, executar e supervisionar as ações de patrocínio do INPI, em conformidade com os normativos do Governo Federal; V - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de cerimonial da Presidência; e VI - zelar pelo uso correto da identidade institucional do INPI em documentos oficiais e materiais de divulgação.