Art. 37
Art. 37. À Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM compete: I - planejar, coordenar e executar a Política de Comunicação do INPI; II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI; III - promover as ações de divulgação interna e externa do INPI, nas diversas ferramentas de comunicação institucional, e o relacionamento com a imprensa; IV - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos; V - estabelecer e supervisionar as regras de uso da identidade institucional do INPI, bem como promover ações de comunicação concernentes ao seu uso indevido ou inadequado; VI - planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas de comunicação sobre o sistema de propriedade industrial e as atividades do INPI; e VII - fomentar a adoção da Linguagem Simples nas comunicações institucionais, em colaboração com as instâncias competentes. Parágrafo único. No exercício das suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pelo Governo Federal.