Art. 36
Art. 36. Ao Serviço de Suporte à Atuação Regional - SESAR compete: I - apoiar a gestão administrativa da CGDI e suas unidades subordinadas, incluindo planejamento e acompanhamento de contratações, fiscalização de contratos, planejamento orçamentário e planejamento de tecnologia da informação; II - supervisionar a operação de sistemas administrativos, incluindo a gestão de diárias e passagens; e III - desenvolver ferramentas de gestão e assegurar a atualização e a disponibilização de informações de desempenho das atividades da CGDI e de suas unidades subordinadas.