Art. 35 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 35

Art. 35. À Divisão de Cooperação Nacional - DICOP compete: I - propor, negociar e supervisionar a execução dos instrumentos de cooperação técnica nacional.

Art. 34Art. 36
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