Art. 34
Art. 34. À Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD compete: I - produzir conteúdos instrucionais, materiais de apoio e referenciais técnicos destinados às atividades de disseminação, mentoria e cooperação técnica; II - apoiar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; e III - organizar e manter mecanismos de gestão do conhecimento na CGDI.