Art. 34 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 34

Art. 34. À Divisão de Apoio à Disseminação e Desenvolvimento da Propriedade Industrial - DIADD compete: I - produzir conteúdos instrucionais, materiais de apoio e referenciais técnicos destinados às atividades de disseminação, mentoria e cooperação técnica; II - apoiar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; e III - organizar e manter mecanismos de gestão do conhecimento na CGDI.

Art. 33Art. 35
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