Art. 33 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 33

Art. 33. Aos Serviços de Difusão Regional compete: I - articular a interação do INPI com os atores locais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação; II - coordenar, supervisionar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual; III - supervisionar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; IV - representar institucionalmente o INPI; e V- executar as atividades administrativas e operacionais, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede.

Art. 32Art. 34
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