Art. 32 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 32

Art. 32. Às Superintendências Regionais compete: I - articular a interação do INPI com os atores regionais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação; II - coordenar e executar as ações de disseminação, mentoria e cooperação técnica; III - coordenar e executar o atendimento ao público em âmbito regional; IV - coordenar e executar outras atividades finalísticas do INPI, incluindo o exame de pedidos de propriedade intelectual; V - representar institucionalmente o INPI; e VI - executar as atividades administrativas, operacionais e de manutenção da unidade regional, inclusive o acompanhamento da execução de contratos locais, sem prejuízo das competências da sede.

Art. 31Art. 33
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