Art. 31
Art. 31. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI compete: I - planejar e coordenar a atuação regional do INPI no território nacional, incluindo a articulação regional do INPI com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - planejar e coordenar, em âmbito nacional, as ações e estratégias de disseminação, mentoria e cooperação técnica do INPI, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e econômico do país através da inovação e do uso estratégico da propriedade intelectual; III - Apoiar e realizar a gestão da Política de Inovação do INPI; e IV - coordenar a execução de outras atividades finalísticas do INPI realizadas por suas unidades subordinadas.