Art. 31 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 31

Art. 31. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI compete: I - planejar e coordenar a atuação regional do INPI no território nacional, incluindo a articulação regional do INPI com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - planejar e coordenar, em âmbito nacional, as ações e estratégias de disseminação, mentoria e cooperação técnica do INPI, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e econômico do país através da inovação e do uso estratégico da propriedade intelectual; III - Apoiar e realizar a gestão da Política de Inovação do INPI; e IV - coordenar a execução de outras atividades finalísticas do INPI realizadas por suas unidades subordinadas.

Art. 30Art. 32
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