Art. 30
Art. 30. À Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DIGOV/CGREC compete: I - monitorar e consolidar estatísticas e indicadores de desempenho referentes às atividades da CGREC; II - atuar como ponto focal da CGREC no relacionamento institucional com as demais Unidades do INPI; III - assessorar a CGREC no planejamento setorial e no monitoramento de suas ações estratégicas; e IV - prestar suporte à sistematização, à organização e à atualização das decisões administrativas de segunda instância.