Art. 29
Art. 29. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DAREC compete: I - prestar apoio administrativo às atividades da Coordenação-Geral e das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; II - instruir os recursos de matéria administrativa relacionados às competências das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; III - apoiar a gestão e o acompanhamento dos recursos e dos processos administrativos de nulidade, no âmbito de suas atribuições; e IV - contribuir para o levantamento de dados operacionais e informações gerenciais relativos às atividades da CGREC.