Art. 28 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 28

Art. 28. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED compete: I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a desenhos industriais, contratos de tecnologia, indicações geográficas e aos demais registros de competência administrativa do INPI; II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais; III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade nos temas de sua competência.

Art. 27Art. 29
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