Art. 27
Art. 27. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP compete: I - instruir tecnicamente os recursos e os processos administrativos de nulidade relativos a patentes; II - emitir manifestações técnicas em matéria de sua competência, inclusive para subsidiar a atuação institucional em demandas judiciais; III - supervisionar o conjunto de recursos e processos administrativos de nulidade de sua competência e orientar tecnicamente a atuação interna; e IV - contribuir para o aperfeiçoamento técnico da atuação institucional em matéria de recursos e de processos administrativos de nulidade de patentes.