Art. 23
Art. 23. À Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI compete: I - elaborar, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da entidade à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em suas relações bilaterais, além de apoiar a representação do Instituto nesses foros; e II - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica entre o INPI e instituições congêneres em outros países, instrumentos de intercâmbio de caráter bilateral, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional.