Art. 22
Art. 22. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - CGINT compete: I - negociar e coordenar a realização de programas e acordos de cooperação técnica e de intercâmbio com instituições internacionais nos temas relativos à propriedade intelectual e à difusão tecnológica; II - acompanhar, em articulação com as diversas áreas da entidade, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais demandados pela Presidência do INPI; III - identificar, em articulação com as diversas áreas do INPI, potenciais parceiros para a cooperação internacional, em linha com as diretrizes preestabelecidas em âmbito bilateral, regional, inter-regional, multilateral e plurilateral; IV - propor e coordenar a contribuição do INPI na elaboração da posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos nos foros internacionais; V - organizar, apoiar e assessorar a representação técnica do INPI e de seus dirigentes nas missões internacionais; VI - coordenar o apoio técnico do INPI ao Governo Federal nas negociações da agenda de propriedade intelectual, no âmbito dos acordos de livre comércio; e VII - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI, tanto em matéria bilateral quanto multilateral, assim como de outros participantes, por determinação da Alta Administração.