Art. 21
Art. 21. À Divisão de Análise Econômica - DIECO compete: I - propor e elaborar estudos e trabalhos sobre o impacto econômico da inovação impulsionada pela PI sobre o processo de desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos; II - desenvolver e gerir modelos analíticos e prospectivos para projeção da demanda por ativos de propriedade industrial, integrando informações econômicas, tecnológicas e de mercado, de modo a subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas institucionais; III - propor e elaborar relatórios periódicos reunindo informações estatísticas de propriedade industrial no Brasil com base nos dados produzidos pelo INPI; IV - orientar e coordenar a elaboração e a execução de atividades de cooperação técnica interna e de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais, quando relacionadas ao desenvolvimento de estudos econômicos em propriedade industrial e inovação; V - apoiar tecnicamente o levantamento de subsídios para o posicionamento institucional e a representação do INPI em foros técnicos, interinstitucionais e no processo legislativo, com base em análises econômicas relativas à propriedade industrial; e VI - integrar o processo de planejamento das bases de dados e informações estatísticas de propriedade industrial do INPI.